Na minha humilde opinião, é inconstitucional. art. 183§ 3º da CF/88. Além do mais, se a moda pega, o que vai chover de gente invadindo terra do governo e reivindicando a propriedade não será pequena. Se houvesse todo o procedimento de desapropriação e respeito à Constituição Federal, tudo bem. Más não foi o que ocorreu... lamentável...